CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 84
Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

X - decretar e executar a intervenção federal;

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


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Resumo Jurídico

Poder de Execução: O Artigo 84 da Constituição Federal

O Artigo 84 da Constituição Federal delineia as competências privativas do Presidente da República, exercidas com o auxílio dos Ministros de Estado. Essencialmente, este artigo confere ao chefe do Poder Executivo um leque de atribuições que visam à administração e governança do país.

De forma simplificada, podemos entender as principais funções do Presidente da República elencadas neste artigo como:

  • Nomear e exonerar Ministros de Estado: O Presidente tem a prerrogativa de escolher e dispensar seus auxiliares diretos, os Ministros, que serão responsáveis por conduzir as diversas áreas da administração pública.

  • Exercer a direção superior da administração federal: O Presidente é o comandante máximo da máquina administrativa do país, definindo políticas e diretrizes gerais.

  • Sancionar, promulgar e fazer publicar leis: Após a aprovação pelo Congresso Nacional, cabe ao Presidente sancionar (concordar) ou vetar (discordar) projetos de lei. Se sancionadas, as leis são promulgadas (declaradas como existentes) e publicadas para que todos a conheçam e obedeçam.

  • Expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis: O Presidente pode detalhar o modo como as leis serão aplicadas no dia a dia, através de decretos e regulamentos.

  • Dispor sobre a organização e a estrutura da administração federal: O Presidente define como os órgãos e entidades da administração pública federal serão organizados e como funcionarão.

  • Declarar guerra e celebrar a paz: Em situações extremas, o Presidente tem a competência para, com a autorização do Congresso Nacional, declarar guerra ou formalizar a paz com outras nações.

  • Decretar o estado de defesa e o estado de sítio: Em casos de grave instabilidade ou ameaça à ordem pública, o Presidente pode, sob condições específicas e com a aprovação do Congresso, decretar medidas excepcionais para restabelecer a normalidade.

  • Conceder indulto e comutar penas: O Presidente pode perdoar ou reduzir penas de pessoas condenadas, em situações específicas previstas em lei.

  • Exercer o comando supremo das Forças Armadas: As Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) estão sob o comando direto do Presidente da República.

  • Celebrar tratados, convenções e atos internacionais: O Presidente representa o Brasil nas relações internacionais, podendo firmar acordos com outros países.

  • Prover os cargos públicos federais: O Presidente é responsável pela nomeação para diversos cargos no âmbito federal.

  • Resolver conflitos de competência entre órgãos federais: Em caso de divergências sobre quais órgãos devem atuar em determinada matéria, o Presidente decide.

É fundamental compreender que o exercício dessas competências é crucial para o funcionamento do Estado brasileiro, garantindo a ordem, a segurança e a execução das políticas públicas em benefício da sociedade. A atuação do Presidente da República, portanto, está intimamente ligada à efetivação da vontade popular expressa na Constituição.